Pelo mundo das criptomoedas: Worldcoin

Um dos fenómenos mais recentes e que está a mover milhares de pessoas, sobretudo jovens, é a venda da Íris, um processo de troca de dados biométricos por criptomoedas, que segundo a empresa, Worldcoin, é rápido e sem complicações.

Tudo começou a partir da questão: “E se houvesse uma forma de distribuir livremente partes de uma nova moeda digital a todas as pessoas do planeta?”, e a missão cresceu para algo ainda maior: permitir o acesso universal à economia global através da construção do maior sistema de identificação e de utilidade pública financeira do mundo.

Tudo isto nos faz questionar… A que custo?  Até que ponto é viável?

Este tema suscita diversas reflexões e preocupações sobre questões de privacidade, segurança e ética. Por um lado, a tecnologia pode oferecer benefícios significativos em termos de identificação precisa e segura em diferentes contextos, como segurança, acesso a dispositivos e serviços. No entanto, é importante considerar cuidadosamente os riscos associados à comercialização e implantação em larga escala desta tecnologia.

A implementação generalizada da tecnologia de reconhecimento da íris pode aumentar o risco de vigilância em massa e violações da privacidade, especialmente se não forem implementadas salvaguardas adequadas e regulamentações rigorosas para governar o seu uso. Portanto, embora esta venda possa oferecer oportunidades interessantes, é fundamental que ela seja acompanhada por medidas robustas de proteção de dados, transparência e prestação de contas por parte das empresas e autoridades responsáveis. Devemos garantir que os direitos individuais sejam protegidos e que a tecnologia seja utilizada de forma ética e responsável em benefício da sociedade como um todo.

A transparência e o consentimento informado dos usuários e medidas robustas de proteção de dados são essenciais para mitigar os riscos associados à venda e uso desta tecnologia.

Concluindo, apesar da venda da íris apresentar desafios, é imperativo que os direitos e a privacidade dos indivíduos sejam salvaguardados em qualquer aplicação de tecnologia de reconhecimento da íris.

Artigo de: Afonso Anjo, Ana Luísa, Ana Rita e Pedro Lopes | 12ºE